Todas as etapas para você entender como ser MEI (Microempreendedor Individual) e formalizar a sua empresa para o mercado.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica criada pelo governo federal brasileiro para facilitar a formalização e abertura de pequenos negócios. Com o registro como MEI, o empreendedor obtém um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).
Mas vale a pena ser MEI? Ser um MEI oferece muitas vantagens como a possibilidade de emitir notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários e abertura de conta bancária empresarial.
Porém, é importante destacar que o MEI também possui algumas limitações, como não ter sócios, não ser proprietário ou administrador de outra empresa, não ter mais de um funcionário, entre outras restrições.
MAS, COMO SER MEI?
Para você que quer saber como ser MEI, neste guia vamos explorar todas as condições e passos necessários para se tornar um MEI e iniciar sua jornada como empreendedor de forma legal e simplificada.
QUEM PODE SER MEI
Atualmente, existem mais de 400 atividades econômicas permitidas para registro como MEI. Tais atividades estão dispostas em setores específicos que abrangem o comércio, os serviços e a indústria. Alguns exemplos das atividades permitidas para um MEI são:
COMÉRCIO
- Vendedor de roupas e acessórios
- Vendedor de calçados
- Vendedor de cosméticos e produtos de beleza
- Vendedor de artigos esportivos
- Vendedor de alimentos e bebidas
- Vendedor de artigos para casa
SERVIÇOS
- Cabeleireiro
- Manicure e pedicure
- Eletricista
- Encanador
- Técnico em informática
- Fotógrafo
- Designer gráfico
- Personal trainer
- Consultor de marketing
- Tradutor ou intérprete
- Serviços de limpeza e conservação
- Serviços de reparação e manutenção
ALIMENTAÇÃO
- Lanchonete, quiosque ou carrinho de lanches
- Restaurantes e bares (com algumas restrições)
- Fabricação de alimentos para venda direta
SAÚDE
- Nutricionista
- Fisioterapeuta
- Psicólogo
- Terapeuta ocupacional
- Quiropraxista
- Acupunturista
- Massagista
- Podólogo
BELEZA
- Esteticista
- Maquiador
- Depilador
- Designer de sobrancelhas
- Manicure e pedicure
- Barbeiro
Contudo, é importante ressaltar que esses são apenas alguns exemplos das atividades permitidas para um MEI, a lista completa pode ser consultada no Portal do Empreendedor.
Lembre-se de verificar se a atividade desejada está entre as permitidas antes de iniciar o processo de registro como MEI, e também, consultar previamente para verificar se há alguma atualização.
Caso a atividade desejada não esteja contemplada na lista do MEI, o empreendedor pode avaliar outras formas de enquadramento empresarial.
COMO SER MEI: DOCUMENTOS EXIGIDOS
O processo de registro para ser MEI é simplificado, podendo ser realizado gratuitamente pela internet através do Portal do Empreendedor.
Com isso, os empreendedores de pequenos negócios podem obter o CNPJ tornando seus negócios legais.
Para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI), é necessário reunir a seguinte documentação:
- Documentos de identificação pessoal RG (Registro Geral), CPF (Cadastro de Pessoa Física) e título de eleitor.
- Comprovante recente de residência como conta de luz, água ou telefone.
- Se você tiver declarado Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos dois anos, é recomendável ter essas declarações em mãos para preencher corretamente as informações no momento do cadastro. Além disso, é importante ter o número do recibo da última declaração.
Além disso, pode haver diferentes exigências dependendo do município ou estado em que você está realizando o registro. Sendo assim, é recomendado consultar o Portal do Empreendedor para obter informações atualizadas, prévias e detalhadas sobre os documentos necessários na sua localidade.
Além da documentação citada, durante o processo de registro como MEI, você terá que fornecer informações sobre a atividade a ser desenvolvida, a descrição do negócio e a CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).
Para descobrir o código CNAE da sua empresa é preciso consultar a tabela no site www.cnae.ibge.gov.br. Nele é possível consultar o código da sua atividade econômica principal, bem como de atividades secundárias, caso necessário.
Assim, também será necessário informar a forma de atuação, ou seja, se é presencial, online ou outra, bem como, informar os dados bancários para emissão do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Porém, procure orientar-se junto a órgãos competentes como o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), a Junta Comercial e buscar o auxílio de um contador para garantir que todos os documentos e informações necessários sejam fornecidos corretamente no momento do registro.
Agora vamos verificar como ser MEI através do passo a passo a seguir.
COMO SER MEI: PASSO A PASSO
Listamos um passo a passo para que possa realizar a inscrição do seu MEI.
- Acesse o Portal do Empreendedor
- Clique em “Quero ser MEI” e, em seguida, em “Formalize-se”
- Faça login (caso já tenha acesso) ou crie uma conta “gov.br”
- Siga as instruções em tela. Nesse momento, serão solicitados os seus dados pessoais, tais como número de RG e CPF, número da declaração do Imposto de Renda, endereço residencial e telefone de contato
- Defina as atividades que serão exercidas, o nome fantasia da sua empresa e informe o local de onde irá trabalhar, por exemplo, de casa, via internet, em um endereço comercial etc.
- Confira todos os dados informados, preencha as declarações e finalize a sua inscrição.
Então, assim que a abertura da sua empresa MEI estiver concluída, emita o CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), que é o comprovante da inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial.
CUSTO TRIBUTÁRIO
O MEI tem um regime tributário simplificado, pagando uma taxa mensal fixa, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Essa taxa abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.
O valor da taxa mensal do Microempreendedor Individual (MEI) é calculado com base em um percentual fixo no valor do salário mínimo vigente no país. Atualmente, esse percentual é de 5% do salário mínimo. Considerando o salário mínimo de R$ 1.320, o valor pode variar de R$ 66 a R$ 72.
Além disso, pode haver variações de acordo com a atividade exercida, como ocorre com o MEI Caminhoneiro.
Como resultado, através da contribuição obrigatória, o microempreendedor individual tem direito a diversas vantagens previdenciárias, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares.
FATURAMENTO
O Microempreendedor Individual (MEI) possui limites anuais de faturamento estabelecidos pela legislação brasileira. Esses limites podem variar de acordo com as alterações feitas pelas autoridades competentes.
Porém, não existe um faturamento mínimo estabelecido para o MEI. Isso significa que o empreendedor pode faturar qualquer valor mínimo, desde que esteja dentro das atividades permitidas e respeite as demais obrigações legais e fiscais aplicáveis.
Entretanto, o limite máximo de faturamento permitido para se enquadrar como MEI é de R$ 81.000 por ano. Esse valor é calculado com base na receita bruta auferida ao longo do ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro.
Vale ressaltar que esses valores podem sofrer alterações ao longo do tempo, e é importante consultar e acompanhar a legislação vigente e os órgãos competentes, como a Receita Federal e o Portal do Empreendedor, para obter informações atualizadas sobre os limites de faturamento para o MEI.
Além do mais, é necessário que o empreendedor esteja ciente de que, ao ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI, deverá fazer a alteração de sua condição para outra forma jurídica, como a abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
BENEFÍCIOS
Ser um Microempreendedor Individual (MEI) oferece uma série de vantagens para os empreendedores. Aqui estão algumas das principais vantagens de ser um MEI:
FORMALIZAÇÃO SIMPLIFICADA
O processo de registro como MEI é simplificado e pode ser feito de forma gratuita pela internet, através do Portal do Empreendedor. Com isso, é possível que empreendedores informais se formalizem facilmente obtendo um CNPJ e tornando seus negócios legais.
BAIXO CUSTO TRIBUTÁRIO
O MEI possui um regime tributário simplificado, pagando um valor fixo mensal, que inclui os impostos e contribuições necessários. Isso facilita a gestão financeira e reduz a carga tributária para o empreendedor.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
Ao pagar regularmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o empreendedor tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.
Sendo assim, tais benefícios garantem maior segurança social e proteção financeira ao empreendedor e sua família.
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
Como MEI, o microempreendedor pode emitir notas fiscais para os serviços ou produtos vendidos. Isso facilita a formalização das transações comerciais, tornando-as mais seguras e transparentes, além de possibilitar a participação em licitações e contratos com empresas.
ACESSO A LINHAS DE CRÉDITO
O MEI tem acesso facilitado a linhas de crédito e empréstimos especiais, oferecidos por instituições financeiras e programas governamentais. Assim, há maior possibilidade de investimento e crescimento do negócio, além de fornecer capital de giro em momentos de necessidade.
FACILIDADE NA ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA EMPRESARIAL
Com o registro como MEI, é possível abrir uma conta bancária específica para a empresa, separando as finanças pessoais das finanças do negócio. Com isso, a organização financeira é facilitada tendo maior controle sobre as transações comerciais.
POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO
O MEI tem a opção de contratar um funcionário, desde que seja respeitado o limite de um único empregado. Isso permite que o empreendedor expanda o negócio e delegue tarefas para o crescimento da empresa.
SIMPLIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS
O MEI possui obrigações contábeis e fiscais simplificadas em comparação a outras formas jurídicas de empresas. Sendo assim, a burocracia é reduzida, facilitando a administração financeira do negócio.
Enfim, essas são algumas das vantagens de se tornar um MEI. Vale lembrar que cada caso é único, sendo recomendado consultar um contador ou especialista em negócios para avaliar as vantagens específicas para o seu empreendimento
RESTRIÇÕES
Existem algumas restrições e limitações para se tornar um MEI e é importante estar ciente delas antes de iniciar o processo de registro.
Dessa forma, aqui estão as principais restrições para se tornar um MEI:
LIMITE DE FATURAMENTO
O MEI possui um limite máximo de faturamento anual e, caso o faturamento ultrapasse esse limite, o empreendedor precisará migrar para outro regime tributário, como o Simples Nacional.
ATIVIDADES PERMITIDAS
O empreendedor precisa consultar se a atividade desejada está contemplada na lista de atividades permitidas para o MEI. Caso a atividade não esteja na lista, será necessário buscar outras formas de enquadramento empresarial.
NÃO TER PARTICIPAÇÃO EM OUTRA EMPRESA COMO SÓCIO OU TITULAR
O MEI não pode ter participação como sócio ou titular em outra empresa. A condição é destinada a empreendedores individuais, e a figura jurídica não permite a constituição de sociedade empresarial.
TER NO MÁXIMO UM FUNCIONÁRIO
O MEI pode ter no máximo um funcionário contratado, com remuneração de um salário mínimo ou piso salarial da categoria.
RESTRIÇÕES PARA ATIVIDADES REGULAMENTADAS
Algumas atividades possuem regulamentações específicas, como profissões que exigem formação acadêmica ou registro em órgãos de classe. Nesses casos, podem ser exigidas autorizações ou registros adicionais para exercer a profissão.
Contudo, é importante ressaltar que essas restrições podem variar e é fundamental consultar a legislação atualizada e os órgãos competentes para obter informações precisas sobre as restrições específicas para a atividade pretendida.
CONTRATAÇÕES
O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter no máximo um funcionário contratado, que deve receber um salário mínimo ou o piso salarial da categoria. Essa é uma opção para o MEI que deseja expandir o negócio e contar com auxílio na operação.
O funcionário contratado pelo MEI pode exercer atividades relacionadas ao negócio, auxiliando nas tarefas diárias e contribuindo para o crescimento da empresa. Porém, é importante lembrar que o MEI possui essa permissão para ter apenas um funcionário, além do próprio empreendedor.
Em caso de estagiário, o MEI só poderá contratar estagiário que esteja cursando ensino fundamental, ensino médio ou superior, incluindo cursos técnicos.
Além disso, é necessário cumprir as obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas à contratação, como registro na Carteira de Trabalho, pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais e cumprimento das normas trabalhistas estabelecidas pela legislação brasileira.
Caso o MEI precise contratar mais funcionários, será necessário alterar a forma jurídica da empresa e migrar para outro regime, como a abertura de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possuem regras específicas para a contratação de colaboradores.
Definitivamente, recomenda-se que o MEI busque orientação junto a órgãos competentes, como o Ministério do Trabalho e Emprego e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para obter informações atualizadas sobre as regras e procedimentos para a contratação de funcionários.
POSSO SER MEI E CLT?
Sim, é possível ser Microempreendedor Individual (MEI) e trabalhar como empregado em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ao mesmo tempo. Não há impedimento legal para ter essas duas formas de vínculo empregatício simultaneamente.
Ser MEI permite que você tenha seu próprio negócio como empreendedor individual, enquanto o contrato CLT representa um emprego formal, onde você trabalha para uma empresa como funcionário.
No entanto, é importante considerar alguns aspectos:
DEDICAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
É necessário ter cuidado para garantir que a jornada de trabalho como MEI não prejudique o cumprimento das obrigações e horários de trabalho do contrato CLT. Certifique-se de que consiga conciliar as demandas de ambas as atividades.
CONFLITO DE INTERESSES
Verifique se não há restrições contratuais no seu contrato de trabalho CLT que impeçam o exercício de outra atividade remunerada como MEI. Além disso, é essencial garantir que não haja concorrência desleal ou conflito de interesses entre as duas atividades.
OBRIGAÇÕES FISCAIS E PREVIDENCIÁRIAS
Como MEI, você terá obrigações fiscais e previdenciárias específicas, como o pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a contribuição para a Previdência Social. Certifique-se de cumprir todas as obrigações fiscais e previdenciárias tanto como MEI quanto como funcionário CLT.
Entretanto, essa é uma situação particular e que cada caso pode ter suas especificidades. Recomenda-se buscar orientação junto a um contador ou consultor especializado para analisar sua situação específica, garantir o cumprimento de todas as obrigações legais e assegurar que você esteja agindo de acordo com as normas trabalhistas e fiscais vigentes.
Por fim, para quem deseja saber como ser MEI, esses são os procedimentos para iniciar um pequeno negócio de forma simples e legal.
Com os benefícios oferecidos pelo MEI, como a facilidade na emissão de notas fiscais e o acesso a benefícios previdenciários, é possível empreender com maior segurança e estabilidade.
Mas lembre-se, as informações e os procedimentos podem estar sujeitos a alterações ao longo do tempo, portanto, é importante sempre consultar as fontes oficiais, como o Portal do Empreendedor do governo brasileiro, para obter orientações atualizadas da condição de MEI.
Agora que você sabe como ser MEI, compartilhe o artigo com seus amigos para que saibam realizar o cadastro.
0 Comentários